26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 11948-60.2016.5.15.0122
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
25/03/2022
Julgamento
23 de Março de 2022
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA. APÓLICE COM PRAZO EXÍGUO E RENOVAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, tendo em vista não se constatar haver equívoco quanto à sua conclusão. Agravo conhecido e não provido.