16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-13.2012.5.01.0061
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Kátia Magalhães Arruda
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
Decisão do TRT em sintonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o deferimento de indenização por danos morais pelo não pagamento de verbas rescisórias , com base em mera presunção da ocorrência de fatos danosos , não é cabível. È necessária a comprovação de algum fato objetivo do qual se pudesse inferir que houve abalo moral. Caso contrário, impossível o deferimento de indenização, pois o que gera o dano não é a mora em si, mas as circunstâncias nas quais se configurou, e/ou as consequências eventualmente advindas desse atraso, como, por exemplo, a inscrição do devedor em cadastros de inadimplência, entre outros casos. Além disso, o art. 477, § 8º, da CLT prevê multa em favor do empregado no caso de atraso no pagamento das verbas trabalhistas por parte do empregador, pelo que já ficam indenizados os prejuízos materiais que podem ser causados. Recurso de revista a que se nega provimento.