26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 347-26.2011.5.12.0022
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
18/03/2022
Julgamento
16 de Março de 2022
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS DA FASE DE CONHECIMENTO . ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NA FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL . ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.