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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 87400-38.2013.5.13.0025
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 26/09/2014
Julgamento
24 de Setembro de 2014
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. CADASTRO RESERVA. EXISTÊNCIA DE VAGA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS EM DETRIMENTO DOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À CONTRATAÇÃO.
Em relação à pretensão de reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho, este C. Tribunal tem entendimento firmado no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para conhecer e julgar pedido relacionado a período pré-contratual, decorrente da não convocação de aprovados em concurso público realizado por sociedade de economia mista, caso dos autos. Precedentes. Em relação à legalidade do processo licitatório, inexiste violação do artigo 37, IX, da Constituição Federal porque não se está discutindo a legalidade do ato licitatório promovido pelo banco. O que se discute são os efeitos deste ato em relação à eventual não admissão do autor no quadro de pessoal do banco após aprovação em concurso público. Quanto à questão da preterição do candidato aprovado em concurso público, o recurso encontra-se mal aparelhado porque fundamentado somente em divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos colacionados, oriundos do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida e de Turma desse C. Tribunal, não servem ao fim pretendido por óbice do artigo 896, a, da CLT. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.