7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 11023-84.2013.5.03.0031
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 26/09/2014
Julgamento
24 de Setembro de 2014
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. ESTORNO DE COMISSÕES.
O direito à comissão surge após ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o cancelamento do pagamento até mesmo pela inadimplência do comprador. Assim, correto o TRT ao concluir pela ilegalidade da retenção do pagamento das comissões após a rescisão contratual. Recurso de revista conhecido e desprovido.