19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-85.2014.5.12.0008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Jose Dezena Da Silva
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA N.º 378, II, DO TST.
A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi conhecido e provido o Recurso de Revista da reclamante. In casu, tendo sido comprovado judicialmente o nexo de concausalidade entre a doença a que foi acometida a trabalhadora e as suas atividades profissionais, a ausência de gozo de auxílio-doença acidentário não obsta o reconhecimento do direito à estabilidade acidentária. Tal entendimento encontra-se sedimentado na Súmula n.º 378, II, do TST. Agravo conhecido e não provido.