25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO EM ACAO RESCISORIA: A-ROAR 672962-95.2000.5.17.5555 672962-95.2000.5.17.5555
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
A-ROAR 672962-95.2000.5.17.5555 672962-95.2000.5.17.5555
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,
Publicação
DJ 05/10/2001.
Julgamento
11 de Setembro de 2001
Relator
Ives Gandra Martins Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROC. Nº TST-A-ROAR-672962/00.2AGRAVO - AÇÃO RESCISÓRIA-FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 298DO TST.
Se a decisão rescindenda deixou de analisar a questão da necessidade de concurso público para a admissão da Reclamante em cargo público, sob o fundamento de que a matéria não fora tratada na peça contestatória, verifica-se que se trata de inovação suscitada somente na ação rescisória. Assim sendo, a questão constitucional debatida na ação rescisória não foi tratada na decisão rescindenda, atraindo a incidência do óbice contido na Súmula nº 298 do TST. Agravo desprovido, com aplicação de multa.\\