29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 11181-45.2017.5.03.0114
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
11/03/2022
Julgamento
9 de Março de 2022
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST.
O agravo encontra óbice na Súmula 422, I, do TST, porquanto não se verifica impugnação aos fundamentos adotados na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento, relativos à incidência da Súmula 422 do TST nas razões do agravo de instrumento. Naquele recurso não foi impugnado o óbice do § 1º-A do art. 896 da CLT, aplicado na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Não se conhece do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.