1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 216-35.2018.5.09.0072
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
11/03/2022
Julgamento
9 de Março de 2022
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. NÃO ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PAGAMENTO INDEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi provido o recurso de revista do reclamado. Agravo conhecido e não provido.