19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-65.2016.5.12.0001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Mauricio Godinho Delgado
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA EX-EMPREGADOR. ALEGAÇÃO DE OFENSAS COMETIDAS PELA RECLAMADA NO ÂMBITO DE RELAÇÃO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação do art. 114, I e IX, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA EX-EMPREGADOR. ALEGAÇÃO DE OFENSAS COMETIDAS PELA RECLAMADA NO ÂMBITO DE RELAÇÃO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A controvérsia em exame consiste em perquirir se há a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação de indenização por dano moral envolvendo responsabilidade pós-contratual, tendo como causa subjacente o contrato empregatício anteriormente mantido entre a Autora e a Reclamada. No caso , a Reclamante requer a condenação da Reclamada no pagamento de indenização por danos morais e delineia, como causa de pedir, o fato de a Ré (ex-empregadora) ter-lhe feito acusações desabonadoras, injustas e levianas , em razão do depoimento pessoal obreiro prestado na ação trabalhista (processo nº. XXXXX-67.2015.5.12.0001). Nesse cenário, verifica-se que o pleito indenizatório em exame possui estreita ligação com o contrato de trabalho mantido entre a Reclamante e a Reclamada, na medida em que as alegadas ofensas direcionadas à Autora, ainda que praticadas pela Ré no âmbito da relação jurídica processual, têm como cerne a veracidade dos fatos ocorridos à época do vínculo de emprego e manifestados pela obreira em ação trabalhista anteriormente ajuizada. Logo, a hipótese em análise subsume-se ao disposto no art. 114, VI e IX, da Constituição Federal, o que atrai a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a presente lide. Julgados do TST e do STJ. Recurso de revista conhecido e provido.