30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 11380-60.2019.5.15.0115
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
11/03/2022
Julgamento
9 de Março de 2022
Relator
Margareth Rodrigues Costa
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 - DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO.
1. A decisão agravada está fundamentada na premissa de que as razões de agravo de instrumento não impugnaram os termos da decisão denegatória de seguimento do agravo de instrumento, falhando a agravante em atender ao princípio da dialeticidade recursal.
2. As razões apresentadas no agravo interno não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.