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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANCA: ROMS 376133-85.1997.5.01.5555 376133-85.1997.5.01.5555
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ROMS 376133-85.1997.5.01.5555 376133-85.1997.5.01.5555
Órgão Julgador
Tribunal Pleno,
Publicação
DJ 01/12/2000.
Julgamento
5 de Outubro de 2000
Relator
Vantuil Abdala
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Ementa
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EXCLUSÃO DA PARCELA NA APOSENTADORIA
A percepção de gratificação adicional por tempo de serviço nos moldes previstos pela Lei nº 4.047/61 foi assegurada à impetrante por sentença judicial, transitada em julgado já na vigência da atual Constituição Federal. A exclusão da parcela dos proventos de aposentadoria por ato administrativo revela, portanto, ofensa à coisa julgada. Sobretudo se considerarmos que tal parcela não é computada para efeito de teto remuneratório. Injustificada, assim, a supressão do excesso da verba, somente porque extrapolado o limite de 35%, hoje, previsto para o benefício.Recurso desprovido.