5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 18100-67.2003.5.17.0141 18100-67.2003.5.17.0141
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RR 18100-67.2003.5.17.0141 18100-67.2003.5.17.0141
Órgão Julgador
2ª Turma,
Publicação
DJ 11/04/2008.
Julgamento
18 de Dezembro de 2007
Relator
Vantuil Abdala
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Ementa
ENTE PÚBLICO. NULIDADE DE CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS.
Constatada a irregularidade na contratação de servidor público, sem a prévia realização de concurso, na forma prevista no artigo 37, inciso II e § 2º, da CF, impõe-se a declaração de nulidade do contrato de trabalho que, em conseqüência, nos termos da Súmula nº 363 do TST, não produz efeitos jurídicos amplos, sendo, nos termos da referida súmula, indevido o pagamento de adicional de insalubridade. Versando a reclamação trabalhista sobre pedido único - adicional de insalubridade - e, sendo esta parcela excluída da condenação em razão do reconhecimento da nulidade do contrato, a conseqüência é a improcedência da ação, com a inversão do ônus da sucumbência, isento o autor.Prejudicadoo exame do tema -descontos previdenciários e fiscais-Recurso de revistaconhecido e provido,para julgar improcedente a ação.