15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-05.2018.5.15.0099
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Claudio Mascarenhas Brandao
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Ementa
RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. PARCELAMENTO DOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. INTERESSE DE AGIR . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o ajuste firmado entre o empregador e a CEF para o parcelamento da dívida de FGTS (artigo 5º, IX, da Lei nº 8.036/1990) não obsta que o trabalhador pleiteie, perante esta Especializada, o recolhimento direto e integral das parcelas não depositadas ao longo do contrato de trabalho em sua conta vinculada, ainda que ele esteja em curso. Recurso de revista conhecido e provido.