15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: E XXXXX-03.2015.5.15.0088
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Luiz Ramos
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Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DO ARTIGO 145 DA CLT. ATRASO ÍNFIMO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST QUANTO AO PAGAMENTO EM DOBRO. ARTIGO 894, § 2º, DA CLT.
Acórdão turmário proferido em consonância com jurisprudência desta Corte, fixada no julgamento, pelo Tribunal Pleno, do E- RR-XXXXX-11.2016.5.15.0088, no sentido de que o atraso ínfimo de dois dias no pagamento das férias não deve implicar a condenação à dobra. Incidência do artigo 894, § 2º, da CLT . Recurso de embargos de que não se conhece.