1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 202000-20.2002.5.17.0131 202000-20.2002.5.17.0131
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma,
Publicação
DJ 25/05/2007.
Julgamento
2 de Maio de 2007
Relator
Carlos Alberto Reis de Paula
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Ementa
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO E PENHORA - RECEBIMENTO - AGRAVO DE PETIÇÃO.
A ação anulatória de adjudicação e penhora resolve questão incidente à execução, pelo que na forma do disposto no artigo 897, a, da CLT, o recurso cabível é o Agravo de petição e não o Recurso Ordinário, pois se trata de sentença proferida em juízo executório, e não cognitivo. A fungibilidade recursal consiste na admissibilidade da troca de um recurso por outro, desde que a parte não tenha também incorrido em erro grosseiro quando da impugnação ao pronunciamento causador do inconformismo. Não verificado o erro grosseiro, pois além de requerida a sua aplicação era razoável a dúvida da parte, quanto à impugnação da decisão proferida em ação anulatória de adjudicação e penhora. Violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição da Republica.Recurso de Revista conhecido e provido.