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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 382800-95.2003.5.12.0018 382800-95.2003.5.12.0018
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RR 382800-95.2003.5.12.0018 382800-95.2003.5.12.0018
Órgão Julgador
2ª Turma,
Publicação
DJ 28/03/2008.
Julgamento
18 de Dezembro de 2007
Relator
Vantuil Abdala
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Ementa
MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.INCIDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS
A multa de 40% do FGTS corresponde a verba trabalhista, de natureza rescisória, devida na hipótese de extinção do contrato de trabalho sem justa causa, nos termos doartigo 7º, inciso I, da Constituição Federal c/cartigo 10, inciso I, do ADCT. Desta feita, tratando-se de natureza rescisória esta verba, é devida a incidência damulta do artigo 467 da CLT sobre a indenização de 40% do FGTS.Recurso de revistaconhecido e desprovido.