17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-65.2017.5.03.0069
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA APRESENTADO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO PELA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO RECURSO DE REVISTA E DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA AUTORA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Na hipótese, a autora não interpôs recurso de revista nem tampouco agravo de instrumento, consumando-se a preclusão. Ademais, nos termos do art. 966 do CPC, "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica , prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Como o recurso apresentado pela ré não foi provido, a autora, portanto, não tem interesse recursal, por ausência de sucumbência. Agravo não conhecido.