1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 100282-86.2018.5.01.0026
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
18/02/2022
Julgamento
16 de Fevereiro de 2022
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Demonstrada a violação de dispositivo de lei ( CLT, art. 456, parágrafo único), nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em processos em que se discute a possibilidade de acúmulo das funções de motorista e cobrador, esta Corte tem dirimido a questão conforme o art. 456, parágrafo único , da CLT, o qual dispõe que , à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Recurso de revista conhecido e provido.