1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 691-82.2017.5.09.0053
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
18/02/2022
Julgamento
16 de Fevereiro de 2022
Relator
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489, § 1º, IV, DA CLT. NÃO CARACTERIZADA - VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. NULIDADE NÃO VERIFICADA. SÚMULA Nº 126 DO TST - ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO. SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.