Embargante: SUPERMERCADO GALASSI LTDA Advogado : Dr. Juliana de Queiroz Guimarães Embargado : SILVANO MOREIRA DO NASCIMENTO Advogado : Dr. Paulo Sérgio Galtério Embargado : RÁPIDO LUXO CAMPINAS LTDA. Advogada : Dra. Cristiana Rodrigues Gontijo Advogado : Dr. Dgnane Silva Embargado : MASSA FALIDA DE SUDESTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Advogado : Dr. David Cornelio Giansante IGM/fs D E S P A C H O Foram interpostos, simultaneamente, recurso extraordinário e embargos contra acórdão de Turma deste Tribunal. Nesse contexto, determino: a) a remessa dos autos ao digno Presidente da Turma de origem, para que, nos termos da Instrução Normativa 35/2012, exerça o juízo de admissibilidade do recurso de embargos à SBDI-1; e b) oportunamente, após o julgamento do agravo regimental acaso interposto, retornem os autos ao Gabinete da Vice-Presidência, observados os procedimentos necessários ao regular processamento do recurso extraordinário. Publique-se. Brasília, 04 de setembro de 2014. Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Vice-Presidente do TST fls. PROCESSO Nº TST- |