17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-32.2015.5.09.0652
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Ementa
AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SUCESSÃO DE EMPRESAS - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - TEMA 333 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
No julgamento do RE 629.057, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, o STF firmou a tese de que o exame de questão alusiva à responsabilização do empregador no caso de sucessão de empresa se restringe ao âmbito da legislação infraconstitucional, inexistindo repercussão geral (Tema 333). Agravo desprovido, com aplicação de multa.