15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-82.2012.5.04.0202
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DIFICULDADE FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO.
Com efeito, o entendimento desta Corte é no sentido de que, para fazer jus ao benefício da Justiça Gratuita, a pessoa jurídica deve fazer prova robusta da sua impossibilidade de arcar com aquelas despesas sem prejuízo do seu equilíbrio econômico, mesmo que se trate, como no caso, de entidade privada sem fins lucrativos. Nesse contexto, não provada a miserabilidade econômica da recorrente, que não comprovou que se encontrava em estado de hipossuficiência econômica que a impedia de arcar com as custas processuais, não existe nos autos nenhuma comprovação da realização de depósito recursal. Óbice para conhecimento e processamento do recurso de revista no art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.