3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 112-80.2013.5.03.0041
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 05/09/2014
Julgamento
3 de Setembro de 2014
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE FACÇÃO DESCARACTERIZADO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
No caso não houve pedido de vínculo empregatício com a tomadora de serviços. O acórdão regional consigna o depoimento das testemunhas, os quais demonstram, entre outros elementos, a ingerência da tomadora de serviço (ADIDAS) na prestadora de serviços (SIGMA), inclusive com os empregados da tomadora dando ordens aos empregados da prestadora. O Tribunal a quo concluiu que houve desvirtuamento do contrato de facção e que a ADIDAS não se limitava à fiscalização dos produtos encomendados, mas sim atuava de forma efetiva na SIGMA, caracterizando a terceirização ilícita da atividade-fim da empresa, devendo ser mantida a responsabilidade solidária das empresas reclamadas. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.