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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 583-55.2011.5.09.0088
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 05/09/2014
Julgamento
3 de Setembro de 2014
Relator
Kátia Magalhães Arruda
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. EMATER. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. LEI Nº 16.536/2010.
Denota-se no acórdão do TRT que a Lei Estadual nº 16.536/2010 que instituiu o PCS 2009 dos empregados da EMATER estipula, expressamente, que, no caso de não realização da avaliação de desempenho para fins de promoção por merecimento, essa será concedida automaticamente, desde que cumprido o período de três anos. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. FÉRIAS. PAGAMENTO APÓS O PERÍODO DE FRUIÇÃO. DOBRA DEVIDA. O descumprimento do prazo estabelecido no artigo 145 da CLT enseja pagamento em dobro da remuneração de férias, mesmo que o respectivo gozo tenha ocorrido na época correta. Decisão regional em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1. Recurso de revista de que não se conhece.