5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 687XXXX-23.2002.5.02.0900 687XXXX-23.2002.5.02.0900
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RR 6874600-23.2002.5.02.0900 6874600-23.2002.5.02.0900
Órgão Julgador
5ª Turma,
Publicação
DJ 30/03/2007.
Julgamento
14 de Março de 2007
Relator
Gelson de Azevedo
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELA INFORMANTE.
Recurso desfundamentado, visto que não foram impugnados os termos da decisão proferida pelo Tribunal Regional. Ademais, a simples transcrição de ementas de acórdãos proferidos por Tribunais Regionais não enseja o conhecimento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial, haja vista a ausência do cotejo analítico das teses supostamente divergentes, isto é, descrição da similitude fática e da indicação do ponto divergente entre as decisões paradigmas e a decisão consignada no acórdão regional, conforme prescrevem os arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 232, § 1º, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. divergência jurisprudencial não caracterizada. Recurso de revista de que não se conhece.