29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 100XXXX-66.2018.5.02.0211
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
11/02/2022
Julgamento
9 de Fevereiro de 2022
Relator
Katia Magalhaes Arruda
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA.
1 - Foi negado provimento ao agravo mantendo a decisão monocrática em que não se reconheceu a transcendência e em que, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento.
2 - Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir o não reconhecimento da transcendência.
3 - Porém, nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT expressamente prevê que "Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal".
4 - Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos.
5 - Embargos de declaração de que não se conhece.