11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-66.2019.5.02.0466
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NA SÚMULA Nº 218 DO TST.
SÚMULA nº 422/TST. Na hipótese, ao interpor o agravo, o autor não impugna a tese decisória referente ao óbice da Súmula nº 218 do TST, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, empreendendo insurgência em torno dos princípios constantes dos artigos 932, III, do CPC, 118, X, do RITST e 5º, LXXVI, da Constituição Federal, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou no sentido de ser incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido.