11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-87.2017.5.03.0097
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
É inadmissível a interposição de agravo com a finalidade de impugnar acórdão, porque os artigos 1.021 do CPC e 235 do RITST reservam a medida apenas à confrontação de decisão monocrática. E nem se cogite ser o caso de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, tendo em vista se tratar de erro grosseiro, o que atrai a aplicação da OJ da SBDI-1 nº 412. Precedentes. Agravo não conhecido.