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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: E-AIRR 108500-95.2009.5.02.0445 - Inteiro Teor
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Inteiro Teor
Embargante: SEBASTIANA DE ARAUJO FONTES Advogado : Dr. Lia Silveira Quintela Pereira Embargada : SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA Advogada : Dra. Daniela Carrilho Scuderi Embargada : MASSA FALIDA DE PIRES SERVIÇOS GERAIS A BANCOS E EMPRESAS LTDA. Advogado : Dr. Ivan Clementino D E S P A C H O A c. Turma negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Reclamante, confirmando o r. despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista acerca dos seguintes temas -INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AVISO PRÉVIO. MINUTOS RESIDUAIS. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. JORNADA DE TRABALHO 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.-. Pelas razões de Embargos a Embargante insurge-se, aduzindo a admissibilidade do Recurso de Revista interposto. Contudo, os embargos são incabíveis, nos termos da Súmula nº 353 do c. TST. De fato, os presentes embargos foram interpostos à decisão de Turma do c. TST que negara provimento a Agravo de Instrumento, confirmando o r. despacho denegatório prolatado pelo Tribunal a quo. Logo, não se aplica a exceção contida na referida Súmula. Deste modo, deixo de admitir os Embargos, nos termos do § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 35/2012 do c. TST. Publique-se. Brasília, 26 de agosto de 2014. Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Aloysio Corrêa da Veiga Ministro Presidente da 6ª Turma PROCESSO Nº TST-AIRR-108500-95.2009.5.02.0445 - FASE ATUAL: E fls. PROCESSO Nº TST-AIRR-108500-95.2009.5.02.0445 - FASE ATUAL: E |