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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 6518100-10.2002.5.02.0900 6518100-10.2002.5.02.0900
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AIRR 6518100-10.2002.5.02.0900 6518100-10.2002.5.02.0900
Órgão Julgador
4ª Turma,
Publicação
DJ 06/02/2004.
Julgamento
4 de Dezembro de 2003
Relator
Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIADE FUNDAMENTAÇÃO.
A parte, ao interpor agravo de instrumento, deve dirigir sua argumentação contra os fundamentos esposados no despacho para negar seguimento ao recurso. Tratando o agravo de matéria totalmente alheia a debatida em Juízo há clara ausência de fundamentação do recurso. Agravo de instrumento não conhecido.