30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 1429-84.2017.5.07.0034
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
17/12/2021
Julgamento
10 de Dezembro de 2021
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AFASTADA A DESERÇÃO DECLARADA ANTERIORMENTE. NECESSIDADE DE EXAME DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO.
Dá-se provimento aos embargos de declaração, conferindo efeito modificativo ao julgado para afastar a deserção anteriormente declarada, impondo-se a necessidade de exame das razões do agravo de instrumento interposto pela reclamada . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA . RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista apresenta-se desfundamentado, pois a parte não indica violação literal e direta da Constituição da Republica, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF, embora se trate de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, conforme previsão do artigo 896, § 9º, da CLT . Agravo de instrumento desprovido.