19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-14.2015.5.02.0303
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. Não se confundem a prescrição da pretensão executiva com a prescrição intercorrente. Na primeira, o exequente não postula a sua instauração, no biênio posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, enquanto, na segunda, excusa-se a parte de praticar ato que somente dela dependia. Se a Súmula 327 do STF põe em foco a prescrição da pretensão de execução, a Súmula 114 do TST afasta, peremptoriamente, o cabimento da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
2. Iniciada a fase de execução, não há prescrição possível, decaindo o pilar erigido sobre o art. 7º, XXIX, da Carta Magna, sede constitucional última da prescrição para o caso. Recurso de revista conhecido e provido.