Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 10690-96.2017.5.15.0116
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
17/12/2021
Julgamento
15 de Dezembro de 2021
Relator
Marcelo Lamego Pertence
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE HIERARQUIA DEMONSTRADA.
Não merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto ficou demonstrada a existência de grupo econômico. O Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamada F.B.A. estava sob a administração e controle da reclamada RONTAN, sobretudo porque foi criada pelos proprietários desta com a finalidade de atender a demanda da empresa criadora. Registrou, ainda, que a recorrente utilizava recursos financeiros da reclamada RONTAN, o que denota a relação de hierarquia entre as empresas, além da atuação conjunta para a exploração da atividade a que se dedicavam. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.