17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-19.2012.5.10.0010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . ADESÃO DA RECLAMANTE AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNCEF E SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR. CTVA. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR . DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS A E B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) não se trata de hipótese de aplicação do disposto na Súmula nº 51, item II, do TST, uma vez que a pretensão da reclamante é de pagamento de diferenças decorrentes de recomposição salarial pelo reconhecimento do direito à inclusão da parcela CTVA no cálculo do benefício; b) o CTVA, recebido durante toda a contratualidade, incorporou-se ao contrato de trabalho da reclamante, motivo pelo qual deve repercutir na sua complementação de aposentadoria, nos termos da Súmula nº 51, item I, desta Corte; c) esta Corte pacificou entendimento de que a parcela, instituída pela Caixa Econômica Federal com a finalidade de complementar a remuneração de empregado ocupante de cargo de confiança, tem natureza salarial, não obstante a variabilidade do seu valor e a eventualidade do seu pagamento; e d) a adesão da autora às regras de saldamento bem como a opção voluntária pelo novo plano não obstam a possibilidade de rediscussão do valor do saldamento do plano anterior, pois tratar-se-ia de alteração contratual lesiva, vedada pelos artigos 9º e 468 da CLT . Agravo desprovido .