7 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 20593-43.2017.5.04.0511
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
17/12/2021
Julgamento
15 de Dezembro de 2021
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS. CUMULAÇÃO.
Embora esta Corte Superior entenda que não há proibição legal à adoçãoconcomitantedo regime de compensação semanal de jornadas e do "banco de horas", tem-se que a cumulação dos referidos regimes deve necessariamente atender os requisitos legais para a validade de cada uma das modalidades de acordo para prorrogação do labor ordinário. Depreende-se da leitura do acórdão, no aspecto, que o Regional constatou irregularidades na adoção dos dois regimes, em razão do labor rotineiro em dias destinados à compensação (sábado) e da ausência de fornecimento de "demonstrativo no qual conste as horas acumuladas e compensadas no mês, bem como o saldo do mês anterior e atual, sob o sistema Banco de Horas", concluindo por invalidar ambos os regimes e condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido .