26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 45-61.2010.5.15.0082
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
13/12/2021
Julgamento
6 de Dezembro de 2021
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Ementa
AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TEMA 660 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO.
1. O entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não cabe recurso extraordinário por afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, visto que é imprescindível o exame das normas infraconstitucionais. Não há repercussão geral em relação ao Tema 660.