Embargante : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Procuradora: Dra. Maria Aparecida Cavalcanti Roque Embargado : PAULO ALCINDO DOS SANTOS Advogado : Dr. Marcelino Francisco de Oliveira Embargada : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM Advogada : Dra. Maria Eduarda Ferreira Ribeiro do Valle IGM/ms/ca D E S P A C H O Foram interpostos, simultaneamente, recurso extraordinário e embargos contra acórdão de Turma deste Tribunal. Nesse contexto, determino: a) a remessa dos autos ao digno Presidente da Turma de origem, para que, nos termos da Instrução Normativa 35/2012, exerça o juízo de admissibilidade do recurso de embargos à SBDI-1; b) oportunamente, após o julgamento do agravo regimental acaso interposto, retornem os autos ao Gabinete da Vice-Presidência, observados os procedimentos necessários ao regular processamento do recurso extraordinário. Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2014. Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Vice-Presidente do TST fls. PROCESSO Nº TST- |