5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 187600-38.2006.5.02.0079
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
10/12/2021
Julgamento
24 de Novembro de 2021
Relator
Dora Maria Da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Consoante se depreende do acórdão regional, o Tribunal a quo reputou aplicável a prescrição intercorrente, em atenção à regra do artigo 11-A da CLT, introduzido no Texto Consolidado pela Lei nº 13.467/2017, o qual admite a prescrição intercorrente no prazo de dois anos, cuja fluência se dá a partir da decisão proferida no curso da execução que for descumprida pelo exequente. T ratando-se, entretanto decrédito constituído antes de 11 de novembro de 2017, não há incidência da prescrição intercorrente, ainda que, em momento posterior, tenha havido descumprimento de eventual determinação judicial por parte do exequente, uma vez que esta situação não teria o condão de obstar ou mudar a execução ex officio , já em curso, sob pena de afronta acoisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido.