26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 11153-05.2017.5.03.0041
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
10/12/2021
Julgamento
1 de Dezembro de 2021
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
1. Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional quando o Regional, utilizando-se do permissivo contido no art. 895, § 1º, IV, da CLT, mantém a sentença pelos próprios fundamentos.
2. Em tal hipótese, é necessária a transcrição do trecho da decisão de primeiro grau que demonstre o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.