26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: CSJT 90813-34.2018.5.90.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CSJT 90813-34.2018.5.90.0000
Órgão Julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Publicação
01/12/2021
Julgamento
26 de Novembro de 2021
Relator
Delaide Alves Miranda Arantes
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Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE DIÁRIAS. DESCONTO ALUSIVO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO. RESTITUIÇÃO INDEVIDA .
1 - Trata-se de Pedido de Providências originado de recurso em processo administrativo não disciplinar, requerido pelo Desembargador do Trabalho Francisco José Pinheiro Cruz, contra a decisão da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região proferida em 1º/3/2018, no PROAD nº 19695/2017 (processo originário), mediante a qual se determinou o ressarcimento ao erário de valores indevidamente pagos a magistrados, servidores e colaboradores a título de diárias, em virtude de incorreção na dedução do auxílio-alimentação.
2 - Ao se manifestar sobre questão idêntica envolvendo servidores e magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, este CSJT firmou jurisprudência no sentido de reconhecer como indevida a restituição de valores percebidos a título de diárias pela incidência do desconto do auxílio-alimentação.
3 - O art. 25-A, II, da Resolução nº 124/2013 do CSJT, com a redação conferida pela Resolução nº 246/2019, estabelece a incidência do desconto relativo ao auxílio-alimentação sobre o valor integral ou potencial da diária, ou seja, antes da redução desta ao limite fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme procedido originalmente pelo TRT da 14ª Região. Pedido de providências conhecido e provido .