30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO 466-06.2020.5.06.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
26/11/2021
Julgamento
23 de Novembro de 2021
Relator
Marcelo Lamego Pertence
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO JULGADA IMPROCEDENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
Nos termos do art. 799, § 2º, da CLT, as decisões sobre exceções de suspeição não desafiam recurso imediato, facultado às partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. Logo, não merece reparos a decisão que não admite recurso ordinário contra acórdão regional que julgou improcedente a exceção de suspeição, porquanto não se cuida de decisão terminativa do feito (Súmula 214 do TST). Julgados. Agravo de instrumento a que nega provimento.