1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 491-59.2017.5.09.0026
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
26/11/2021
Julgamento
23 de Novembro de 2021
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO.
1. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE SEGUROS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. REVALORAÇÃO DA PROVA ORAL TRANSCRITA NO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas.
2. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade.
3. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A transcrição de trecho da decisão recorrida que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia equivale à inobservância do art. 896. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.