5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 261-48.2018.5.17.0191
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
19/11/2021
Julgamento
10 de Novembro de 2021
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA GREAT OIL PERFURAÇÕES NORDESTE LTDA. - DESCABIMENTO.
1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. A transcrição integral ou quase integral do acórdão, sem destaques, no qual o TRT teria incorrido em omissão, a despeito do manejo de embargos declaratórios, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais combatidas no apelo, tampouco se abre possibilidade "para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Precedentes.
2. INTERVALO INTRAJORNADA. PETROLEIRO. ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (AHRA). Aspecto não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.