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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 638-04.2016.5.09.0129
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
19/11/2021
Julgamento
9 de Novembro de 2021
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO.
1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao arguir a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá transcrever, na peça recursal, "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" ( CLT, art. 896, § 1º-A, IV).
2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRECLUSÃO. O reclamante não recorreu da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, imposta em primeira instância. Apenas o reclamado interpôs recurso ordinário, questionando a aplicação da Lei nº 13.467/2017. Assim, não é possível o exame da matéria, nessa instância extraordinária, uma vez que se encontra preclusa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.