1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 1631-22.2010.5.01.0342
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
19/11/2021
Julgamento
17 de Novembro de 2021
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO .
O prequestionamento ficto (Súmula 297, III) somente permite a admissibilidade do recurso de revista quando se trata de matéria estritamente jurídica. O pleito de reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio alimentação envolve questões fáticas que precisam ser analisadas pela instância a quo . Assim, cabia à reclamante arguir nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional, a fim de ver analisada a questão, o que não fez. Embargos declaratórios parcialmente providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo .