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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1301-29.2019.5.09.0005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
19/11/2021
Julgamento
17 de Novembro de 2021
Relator
Lelio Bentes Correa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. REDUÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. MANUTENÇÃO DO EMPREGADO NO DESEMPENHO DAS MESMAS ATIVIDADES. SÚMULA N.º 372, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA.
1. Cinge-se a controvérsia em definir se há alteração contratual lesiva quando, embora a reclamante tenha passado a gerenciar agência com perfil diferenciado, permaneceu no exercício do mesmo cargo comissionado (gerente), exercendo as mesmas atividades, porém percebendo remuneração a menor.
2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula n.º 372, II, deste Tribunal Superior; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Súmula n.º 372, II, desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária.
3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular.
4. Agravo de Instrumento não provido.