5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 839-81.2018.5.17.0006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
19/11/2021
Julgamento
17 de Novembro de 2021
Relator
Delaide Alves Miranda Arantes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão encontra-se suficientemente fundamentada, tendo sido explicitadas as razões de decidir, embora de forma contrária à pretensão do agravante. Ademais, de fato, conforme consignou o despacho de admissibilidade, o recurso de revista da Parte não deixa claro onde se omitiu o acórdão regional, formulando fundamentação genérica sobre a alegação de ausência de prestação jurisdicional. As questões levantadas pela Parte, como a alegada "contradição no julgado, haja vista estabelecer a ausência de responsabilidade do arrematante, porém, indicar que a parte se socorra de outro juízo para ser ressarcido" ou ainda, esclarecimentos sobre "se o arrematante não possui responsabilidade com as despesas do imóvel arrematado, esse não poderia ser compelido ao pagamento das despesas, podendo ser ressarcido dentro do próprio processo" em verdade, constituem questionamentos sobre o mérito da decisão, e não omissões. Não se vislumbra, pois, negativa da prestação jurisdicional, restando incólumes os artigos indicados como violados.
2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPESAS ASSUMIDAS PELO ARREMATANTE. RESSARCIMENTO. Quanto à competência da Justiça do Trabalho, a discussão sobre o ressarcimento de despesas (relativas à Laudêmio, Condomínio, Excelsa, IPTU e anuidade SPU (dentre outros valores indicados em petição id 86b8aef) eventualmente arcadas pelo arrematante , não envolve as hipóteses elencadas no art. 114 da Constituição Federal, uma vez que tais despesas não decorrem de relação de trabalho, razão pela qual o pedido de ressarcimento desafia ação própria. Precedentes.
3. COISA JULGADA. LIBERAÇÃO DE BEM ARREMATADO LIVRE DE ÔNUS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DO ARREMATANTE. PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. No caso concreto, para analisar a alegação de que a sentença homologatória do auto de arrematação fez coisa julgada material e deferir o pedido de ressarcimento dos valores pagos pelo arrematante, seja com a reserva do próprio montante pago pela arrematação, seja pelo prosseguimento da execução em face da ex - proprietária do imóvel, seria necessário o debate em torno de temas com contornos nitidamente infraconstitucionais (art. 924, II, 908 e 909 do CPC, art. 130 do CTN), não sendo possível concluir, das premissas trazidas no acórdão recorrido (Súmula 126 do TST), por ofensa direta e literal do art. 1º, inc. III, e art. 5º, inc. art. 5º, LIV, LV e XXXVI, da Constituição Federal, conforme exigido no art. 896, 2.º, da CLT (Súmula 266 do TST). Agravo de instrumento não provido.