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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 580-71.2017.5.05.0001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
19/11/2021
Julgamento
17 de Novembro de 2021
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PETROBRÁS.
O Tribunal Regional declarou prescrita a pretensão autoral referente às diferenças salariais resultantes da não observância dos critérios de promoção por merecimento decorrentes do Regulamento Empresarial 302-25-12, extinguindo-a, com resolução de mérito (art. 485, II do CPC/2015). Nesta senda, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte Superior ao considerar aplicável a prescrição total, contrariando o que dispõe a Súmula 452 do TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.