26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 71240-53.2006.5.15.0048
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
17/11/2021
Julgamento
8 de Novembro de 2021
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Ementa
AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ECT - DISPENSA IMOTIVADA - TEMA 131 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 589.998 (Tema 131), fixou a tese no sentido de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.
2. Quanto à alegação referente à estabilidade, ressalte-se que a decisão agravada foi proferida em estrito cumprimento ao definido pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou o retorno dos autos a esta Corte e expressamente registrou que todas as questões apresentadas pela ECT em seu recurso extraordinário estavam abarcadas pelo Tema 131.